Perguntas Frequentes

Qual o objetivo do Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é uma ferramenta que visa promover o amplo acesso aos dados referentes à aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura. Por meio do Portal, qualquer cidadão pode acompanhar as ações da administração direta e indireta e a gestão das finanças.

Qual a legislação que criou o Portal da Transparência?

O marco legal para a criação dos portais de transparência em todos os entes da União (governo Federal, Estadual e Municipal) foi a promulgação da Lei Complementar n.º 131, de 27/05/2009, que alterou a Lei Complementar n.º 101, de 06/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, chamada de Lei de Acesso à Informação - LAI, dispôs e regulou o direito de acesso à informação garantido na Constituição Brasileira.

Quem deve prestar as informações?

Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, indireta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.

Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados deverão designar, no prazo determinado em lei, um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, de forma clara e transparente.

Quais informações deverão estar disponíveis?

No Portal da Transparência podem ser encontradas informações sobre o Orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA), as receitas auferidas, as despesas realizadas, os procedimentos licitatórios e os contratos firmados pelo município, o quadro funcional dos servidores e a folha de pagamento.

Deverão ser disponibilizadas, também, as informações que tratem da estrutura dos órgãos, seus programas e metas, endereço, telefones, listagem de servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e respectivas prestações de contas e obras e seus cronogramas de execução.

Quais os locais onde o cidadão poderá encontrar respostas para as suas consultas?

Informações estão disponíveis no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

Quem pode solicitar as informações?

Todo cidadão pode consultar os dados disponibilizados no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

Como fazer se não encontrar a informação no Portal da Transparência?

Além do Portal da Transparência, as consultas também poderão ser realizadas pelo Telefone 156 (a ligação é gratuita), Pedido de acesso à informação protocolado pelo SIC-Serviço de Informação ao Cidadão, que está acoplado ao PORTAL DA TRANSPARÊNCIA no endereço: ou pessoalmente, através dos órgãos de Atendimento da Prefeitura, por e-mail ou pelo qual a Controladoria Geral do Município tomará medidas cabíveis.

É preciso identificação para fazer a consulta?

É preciso a identificação básica para que o requerente possa receber a resposta (nome, número do documento de identificação ou número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF, bem como dados do endereço para aviso da disponibilização da resposta).

É necessária uma justificativa para fazer a consulta?

Não é necessário justificar o pedido.

É preciso pagar pelas informações?

As informações de caráter geral e disponibilizadas através do portal da transparência ou via e-mail, serão gratuitas.

Em nenhuma hipótese o servidor público poderá receber valores pelo serviço prestado ao cidadão que requerer informações sobre a Administração Pública.

Qual o prazo para os órgãos fornecerem as informações requeridas?

Informações deverão ser prestadas logo após o requerimento, em não o fazendo o órgão deverá enviar resposta ao requerente, justificando a dilação do prazo e determinando a data em que enviará a informação. O prazo para resposta não poderá exceder a 20 dias contados da data da apresentação do requerimento, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) mediante justificativa expressa, cientificando-se o requerente da prorrogação.

Como devem ser prestadas as informações?

As informações devem ser prestadas de forma atualizada, clara e em linguagem acessível, podendo ser fornecida por meio eletrônico ou físico.

O órgão poderá negar prestar a informação?

O órgão pode negar acesso total ou parcial a uma informação solicitada. Neste caso deverá justificar por escrito a sua negativa e informar ao requerente que há a possibilidade de recurso. Deverão ser informados os prazos e condições para tal recurso e qual autoridade irá analisá-lo.

O que são informações de acesso restrito?

São aquelas informações que por sua natureza, quando divulgadas, podem trazer prejuízos à organização e integridade do Município, à sociedade ou ao cidadão, devendo, portanto, ser tratadas de maneira mais restritas.

As informações serão restritas quando disserem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Estas informações só poderão ser fornecidas com a autorização da própria pessoal ou mediante determinação judicial.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Também serão tratadas como restritas as informações que podem colocar em risco a segurança nacional, prejudicar ou pôr em risco negociações ou relações internacionais, a vida, segurança ou saúde da população, a estabilidade financeira, econômica ou monetária do País, os projetos de pesquisa científica, tecnológica e estratégica, a segurança das instituições e atividades de inteligência.

De acordo com a classificação dessas informações perdurará o prazo da restrição.

Haverá punições para órgãos ou servidores que se neguem a prestar informações?

Servidores e órgãos que se negarem a prestar as informações injustificadamente ou utilizarem indevidamente às informações a que tiverem acesso em razão da função poderá responder civil, penal e administrativamente.

O que é a LC 131?

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Quais os dados que devem ser divulgados na internet?

Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:

  1. Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.
  2. Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
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